TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS
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TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS

A Lei Estadual nº 7.877/1983 e suas alterações, dispõe sobre o transporte de cargas perigosas no Estado do Rio Grande do Sul e em seu Art. 3º, determina que a atividade de transporte terrestre e fluvial de produtos e/ou resíduos perigosos no território do Estado do Rio Grande do Sul deverá, atendidas as exigências da legislação federal, ser licenciada junto ao órgão ambiental estadual.

Para o cumprimento do disposto nesta e outras legislações, a FEPAM, efetua o licenciamento para as "Fontes Móveis de Poluição", que operam com carregamento e descarregamento de produtos e resíduos perigosos no estado do Rio Grande do Sul (mesmo tendo matriz em outros estados da federação). De acordo com Art. 13 da Lei Estadual nº 16.044/2023, o Responsável Técnico deverá ter formação em curso superior de QUÍMICA, ENGENHARIA QUÍMICA ou com curso superior equivalente aos já referidos, devidamente registrado e habilitado no respectivo Conselho Regional de Classe.

Uma das informações constantes na licença ambiental para o transporte de produtos e/ou resíduos perigosos é a Classe de Risco do produto transportado. Os produtos perigosos são classificados pela Organização das Nações Unidas (ONU) em nove classes de riscos e respectivas subclasses.

A partir da caracterização do produto ou resíduo a ser transportado deverá ser realizada a identificação/sinalização dos veículos utilizados no transporte através de rótulos de risco e painéis de segurança.

Atividades a serem licenciadas: 
- TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS E/OU RESÍDUOS PERIGOSOS EM QUANTIDADE ACIMA DOS LIMITES DE ISENÇÃO ESTABELECIDOS PELA ANTT - CODRAM 4710,10 

- COLETA E TRANSPORTE DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO (OLUC) - CODRAM 4710,11

- COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (LIMPA FOSSA) - CODRAM 4710,12

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