AVALIAÇÃO DE RUÍDO AMBIENTAL
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Avaliação de Ruído Ambiental

Quando minha empresa deve realizar a medição de ruído ambiental?

O Ruído Ambiental é todo aquele som exterior indesejado produzido por atividades fabris, entretenimento e transportes, que causam problemas socioambientais. É regulamentado pela Resolução CONAMA 001/90 e ABNT NBR 10.151:2019.

O Diagnóstico, Monitoramento e Laudo de Ruído Ambiental ou Laudo de Nível de Pressão Sonora (conforme nomeado pela NBR 10151/19) está se tornando cada vez mais um instrumento de prevenção e controle dos impactos socioambientais referentes ao aumento do nível de pressão sonora provida de fontes não naturais.

Quando minha empresa deve realizar a medição de ruído ambiental?

A medição e avalição de ruído ambiental dever ser feita nos casos de exigência do órgão ambiental, seja por meio de Notificação ou por condicionante da licença ambiental e também quando há reclamação da vizinhança.

Para que serve?
O Laudo de avaliação de Ruído Ambiental serve como mecanismo de prevenção e a partir da sua análise, é feito o controle dos impactos socioambientais referentes ao aumento do nível de pressão sonora proveniente de fontes não naturais.

Muitas vezes é utilizado como prova da existência ou inexistência de desconforto acústico em processos.

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